Artigo 2º do Decreto nº 3.110 de 6 de Julho de 1999
Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.