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Artigo 2º do Decreto nº 3.110 de 6 de Julho de 1999

Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

UNIDROIT Resolução (42)3 Adotada pela Assembléia-Geral em sua 42 ª sessão em 12 de dezembro de 1989 A Assembléia-Geral, Tendo considerado a proposta apresentada pelo Representante da Nigéria de aumentar o número dos membros do Conselho Diretor, Tendo ouvido a declaração do Representante da Nigéria e as observações dos Representantes dos Governos de outros Estados membros, Decide: 1. adotar a seguinte emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico do Instituto: "O Conselho Diretor será composto pelo Presidente e por vinte e cinco membros"; 2. recomendar aos Governos dos Estados membros comunicarem sua aprovação a esta emenda ao Governo italiano de conformidade com o parágrafo 2 do artigo XIX do Estatuto Orgânico do Instituto, se possível antes da 43 ª sessão (extraordinária) da Assembléia Geral que se realizará na sede do Instituto antes do final do mês de março de 1990; 3. proceder em sua 43 ª sessão (extraordinária) a uma eleição com a finalidade de prover os cargos recém-criados do Conselho Diretor, no entendimento de que os candidatos eleitos terão assento provisoriamente no Conselho se, no momento da realização da sessão, a emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico não houver entrado em vigor e de que seu mandato expirará na mesma data dos atuais membros do Conselho Diretor, isto é, 31 de dezembro de 1993.