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Artigo 2º do Decreto nº 3.110 de 6 de Julho de 1999

Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42 a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.