“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto54.029 de 17/07/1964
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 3º, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:...
- Decreto510 de 17/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º da lei n. 56, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922, DECRETA:...
- Decreto53.831 de 25/03/1964
Art. 3º - A concessão do benefício de que trata êste decreto dependerá de comprovação pelo segurado efetuado na forma prescrita pelo art. 60, do Regulamento Geral da Previdência Social, perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões a que estiver filiado do tempo de trabalho permanente e habitualmente prestado no serviço ou serviços, considerados insalubres, perigosos ou penosos, durante o prazo mínimo fixado.
- Decreto91.100 de 12/03/1985
Art. 1º - Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Artigo 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios.
- Decreto992 de 25/11/1993
Art. 1º - A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 801, de 20 de abril de 1993, passa a reger-se pelo estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia (MCT).
- Decreto11.835 de 20/12/2023
Art. 1º, §6º - Caso a aprovação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria não ocorra por maioria com, no mínimo, o voto de quatro conselheiros, sendo um deles indicado pelo Ministério de Minas e Energia, a referida proposta deverá ser submetida para deliberação da Assembleia Geral.
- Decreto99.338 de 22/06/1990
Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes do seu Contrato Social, do seu Estatuto, e da Certidão nº 18358, de 30 de abril de 1990, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.