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Decreto 54.029 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 3º, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Oswaldo Cordeiro de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1964