Decreto nº 54.029 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 3º, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais o Crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à instalação e ao custeio das despesas decorrentes ao cumprimento da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
Art. 2º
O crédito a que se refere o presente decreto será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o disposto no Artigo 3º da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Oswaldo Cordeiro de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1964