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Artigo 3º do Decreto nº 54.029 de 17 de Julho de 1964

Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 54.029 /1964