Artigo 1º do Decreto nº 54.029 de 17 de Julho de 1964
Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais o Crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à instalação e ao custeio das despesas decorrentes ao cumprimento da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.