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Artigo 2º do Decreto nº 54.029 de 17 de Julho de 1964

Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o presente decreto será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o disposto no Artigo 3º da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.

Art. 2º do Decreto 54.029 /1964