Artigo 2º do Decreto nº 54.029 de 17 de Julho de 1964
Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o presente decreto será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o disposto no Artigo 3º da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.