- Conteúdos
Decreto 91.100 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, DECRETA:
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º de Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1985