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Legislação
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  1. Decreto 91.100 de 12 de Março de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.100 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, DECRETA:

Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º de Independência e 97º da República.



JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1985