Decreto nº 510 de 17 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 310:000$, para occorrer ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguai, ligando a Argentina ao Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º da lei n. 56, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de tresentos e dez contos de réis (310:000$000), para occorrer ás despezas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina ao Brasil.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1935