Decreto4.840 de 03/11/1939O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "União Brasileira" Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros compreendidos no grupo A a que se refere o artigo 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital, realizada a 5 de janeiro de 1939, mediante as seguintes condições:...