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Decreto nº 4.840 de 3 de Novembro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "União Brasileira" Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "União Brasileira" Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros compreendidos no grupo A a que se refere o artigo 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital, realizada a 5 de janeiro de 1939, mediante as seguintes condições:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


I

O capital de responsabilidade da sociedade é de 2.000:00$0 (dois mil contos de réis), com a realização mínima de 1.000:000$ (mil contos de réis) .

II

A sociedade fará, no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.

III

A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.


GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1939

Anexo

Observação: O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 08/11/1939, pág. 26169.

Decreto nº 4.840 de 3 de Novembro de 1939