DecretoDecreto de 25 de Junho de 2001Art. 2º - Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., pela Portaria nº 126, de 3 de março de 1960, e renovada pelo Decreto nº 92.134, de 13 de dezembro de 1985 (Processo nº 50830.000112/93).