Decreto nº 84.958 de de 23 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização do Hospital de Guarnição de Tabatinga (H Gu T) de Benjamin Constant, AM, para Tabatinga - AM.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. DE 25.7.1980