Decreto nº 85.542 de de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica criada a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, subordinada à 9 a. Região Militar e 9 a. Divisão de Exército (9 a. RM/9 a. DE).
Fica criado o Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em CAMPO GRANDE, Estado de MATO GROSSO DO SUL.
Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada; - 10º Regimento de Cavalaria; - 11º Regimento de Cavalaria; - 17º Regimento de Cavalaria; - 9º Grupo de Artilharia de Campanha.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980