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Decreto nº 85.542 de de 16 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criada a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, subordinada à 9 a. Região Militar e 9 a. Divisão de Exército (9 a. RM/9 a. DE).

Art. 2º

Fica criado o Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em CAMPO GRANDE, Estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º

Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada; - 10º Regimento de Cavalaria; - 11º Regimento de Cavalaria; - 17º Regimento de Cavalaria; - 9º Grupo de Artilharia de Campanha.

Art. 4º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980

Decreto nº 85.542 de de 16 de dezembro de 1980