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Artigo 3º do Decreto nº 85.542 de de 16 de dezembro de 1980

Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

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Art. 3º

Ficam subordinadas à 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares: - Comando da 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada; - 10º Regimento de Cavalaria; - 11º Regimento de Cavalaria; - 17º Regimento de Cavalaria; - 9º Grupo de Artilharia de Campanha.