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Artigo 4º do Decreto nº 85.542 de de 16 de dezembro de 1980

Cria a 4 a. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

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Art. 4º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.