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Decreto nº 43.653 de de 7 de Maio de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada: Uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência "17", ocupada por Oswaldo de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do 5º Distrito da Divisão de Águas do mesmo Departamento.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1958

Anexo

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