Artigo 1º do Decreto nº 43.653 de de 7 de Maio de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada: Uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência "17", ocupada por Oswaldo de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do 5º Distrito da Divisão de Águas do mesmo Departamento.