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Artigo 2º do Decreto nº 43.653 de de 7 de Maio de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 43.653 de /1958