Artigo 3º do Decreto nº 43.653 de de 7 de Maio de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.