JurisHand AI Logo

Decreto nº 40.246 de de 31 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Marinha de Guerra do Chile o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º República.


Art. 1º

É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956

Decreto nº 40.246 de de 31 de Outubro de 1956