Artigo 1º do Decreto nº 40.246 de de 31 de Outubro de 1956
Concede à Marinha de Guerra do Chile o Prêmio "Marinha do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.