“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto5.139 de 12/07/2004
Art. 9º, §1º, III - apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ; e...
- Decreto87.665 de 05/10/1982
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora transferem, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto99.156 de 12/03/1990
Art. 3º - Fica outorgada concessão à TELEVISÃO INDEPENDENTE de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Decreto11.727 de 05/10/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - Poderão participar do diálogo técnico os representantes titulares, suplentes e técnicos dos órgãos que integram o Gipi e convidados externos." (NR) "Art. 9º A participação no Gipi, nos grupos técnicos e nos diálogos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)...
- Decreto88.237 de 18/04/1983
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE de RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, Fundo do Serviço Militar, Fundo Aeronáutico, Fundo do Exército, Fundação Osório e Fundo Naval, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
- Decreto8.540 de 09/10/2015
Art. 6º - Os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem , quando disponibilizados por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, destinam-se às necessidades do serviço.