JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 87.665 de 5 de Outubro de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.798/71, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da autarquia, INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgado à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE TELEVISÃO EDUCATIVA, através do Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente.

    Art. 2º

    A execução do serviço de radiodifusão que ora transferem, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 3º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU 7.10.1982