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Decreto 88.237 de 18 de Abril de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.664/82 (Edital nº 36/82), DECRETA:
Brasília, DF, 18 de abril de 1983; 162º da Independência 95º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados pelo artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1983