Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.237 de 18 de Abril de 1983
Outorga concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados pelo artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.