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Decreto de 17 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 17 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53670.001191/2002, Concorrência nº 150/2001-SSR/MC, DECRETA:

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009