Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.