Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.