Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.