Decreto-Lei2.201 de 27/12/1984Art. 1º - Fica extinto o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o soldo do posto ou graduação, para cálculo de gratificações, de indenizações e de auxílios ao militar das Forças Armadas, a que se referem o artigo 12 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981 .