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Decreto-Lei nº 9.765 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue:

Subseção

Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação I - Diversos S/c - Auxílios, contribuições e subvenções. 02 - Contribuições; 01 - Secretaria de Estado;

m

Comitê Jurídico Interamericano - Cr$ 200.000,00.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. S. de Souza Leão Gracie Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946