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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2006

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.211.699,42 (nove milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2005.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.011.000,00 (quatrocentos e dez milhões e onze mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 2005

    Art. 6º, III - Grupo de Trabalho de Preparação da Posição Brasileira para a COP 8 e MOP 3, responsável pela preparação de subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações no âmbito da COP 8 e MOP 3, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Casa Civil.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Novembro de 2000

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 31.199.678,33 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de abril de 2000.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 2003

    Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00 (cento e cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, Docas do Espírito Santo - CODESA, das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Docas do Pará - CDP, Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à program...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1993

    Art. 3º, §2º - O COMIF poderá solicitar a presença de membros da diretoria e dos conselhos de administração e fiscal das instituições mencionadas neste artigo, para participar de suas reuniões.