Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992