Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.