Decreto de 16 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001061/2003-99)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005