Decreto de 12 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.380.058.214,98 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 239.766.114,48 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1,04 (um real e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006