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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).