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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.


Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.211.699,42 (nove milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2005.