Artigo 4º do Decreto de 12 de Setembro de 2006
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.