Decreto de 23 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 do Decreto-Lei n 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 277.754.400,83 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e três centavos) para R$ 309.080.009,12 (trezentos e nove milhões, oitenta mil, nove reais e doze centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 31.199.678,33 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de abril de 2000.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 125.929,96 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicus Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2000
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