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Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 2000

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 125.929,96 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2000