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Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 2000

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 31.199.678,33 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de abril de 2000.

Art. 2º do Decreto /2000