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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei133 de 01/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que limitam o consumo de energia elétrica nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, conforme nota expedida pelo Ministro das Minas e Energia; CONSIDERANDO que a gravidade da atual situação permite ao Poder Público adotar normas de emergência que proporcionem proteção à produção, de modo a conciliar os elevados interêsses da economia nacional com as garantias legais dos trabalhadores; CONSIDERANDO qu...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo Governo federal; Considerando que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano 2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal, encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina administrativa; Considerando, por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do Decreto de 27 de julho de 1999...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.846/87); SANTA CASA de MISERICÓRDIA de CATALÃO, com sede na Cidade de Catalão, Estado de Goiás (Processo MJ nº 17.361/87-21); OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNCIA, com sede na Cidade de<...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LAR CECÍLIA FERRAZ de ANDRADE CASA DO VOVÔ, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.849/90-11); ABRACE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA de ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS de CRIANÇAS PORTADORAS de HEMOPATIAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE de REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.654.598/0001-51 (Processo MJ nº 25.865/94-90); ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.947.942/0001-10 (Processo MJ nº 13.556/93-87); CÍRCULO de AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO de PINHEIROS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº ...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2012

    Art. 3º, I - aprovar e coordenar as atividades do Governo federal referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, ou financiadas com recursos da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito; e...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$55.534.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1991

    Art. 2º - As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecidas as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e o seu produto será utilizado integralmente nos campus Umuarama e Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.