Decreto de 7 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo Governo federal; Considerando que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano 2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal, encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina administrativa; Considerando, por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do Decreto de 27 de julho de 1999; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999 , que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2000