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Decreto de 19 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília-DF, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.