Decreto de 19 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO/São Carlos/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.846/87); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, com sede na Cidade de Catalão, Estado de Goiás (Processo MJ nº 17.361/87-21); OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNCIA, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 3.917/89-09); SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU, com sede na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.943/89-72); CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 3.603/90-96); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIADE E À INFÂNCIA DE CONDE, com sede na Cidade de Conde, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 4.313/90-41); ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE BRASÍLIA, com sede no Distrito Federal (Processo MJ nº 19.303/90-00).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.