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Decreto de 4 de Julho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal O LAR CECÍLIA FERRAZ DE ANDRADE CASA DO VOVÔ/DF e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LAR CECÍLIA FERRAZ DE ANDRADE CASA DO VOVÔ, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.849/90-11); ABRACE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE HEMOPATIAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 7.848/90-65); HOSPITAL SÃO LUIZ, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo MJ nº 79.043/77); JACAREÍ AMPARA MENORES, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.030/75); ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CÉLIA XAVIER, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 1.510/91-17); ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VIVENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Paraty, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 323/91-34); INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA RAPHAEL MONTORO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.848/90).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1991.

Decreto de 4 de Julho de 1991