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Decreto de 21 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Uberlândia autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais:

I

Lote nº 556 da Av. João Pinheiro, Centro, com 968,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula nº 5807 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

II

Lote nº 297 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 511,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula nº 5808 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

III

Lote nº 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 875,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula nº 5809 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

IV

Lote nº 151 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 858,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula nº 5806 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

V

Terreno, de forma irregular, e respectivas benfeitorias, situado nos fundos dos Lotes nº 556 da Av. João Pinheiro e nº 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, devidamente caracterizado no Livro 3-B-V, fls. 3, sob nº 55488 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VI

Lotes nºs 1 a 38 da quadra nº 2 do Bairro Jaraguá, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total de 13.680,00m² devidamente caracterizados na Matrícula nº 36774 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VII

Lotes nºs 4 a 12 e 34 a 42 da quadra nº 43 do Bairro Maravilha, setor B, com 300,00m², cada, perfazendo uma área total de 5.400,00m², devidamente caracterizados na Matrícula nº 36775 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VIII

Lotes nºs 14 a 39 da quadra "E" do Bairro Vila Maria, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total de 9.360,00m², devidamente caracterizados na Matrícula nº 36778 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

IX

Lotes nºs 1 a 22 da quadra nº 62 do Loteamento Bairro Nossa Senhora das Graças, com área total de 8.000,00m², devidamente caracterizados na Matrícula nº 9648 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

X

Lotes nºs 7, 8 e 13 da quadra nº 77 do Bairro Tibery, com 462,00m², cada, perfazendo uma área total de 1.386,00m², devidamente caracterizados na Matrícula nº 44573 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

XI

Terreno com 4.590,00m² e respectivas benfeitorias, situado entre as Ruas Rafael Rinaldi e Padre Pio, Centro, devidamente caracterizado no Livro 3-B-V, fls. 3, sob nº 55488 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecidas as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e o seu produto será utilizado integralmente nos campus Umuarama e Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1991.