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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1991

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecidas as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e o seu produto será utilizado integralmente nos campus Umuarama e Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto /1991