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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1991

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991