Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1991
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.