“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei9.764 de 06/09/1946
Art. 1º - Substitua-se o art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941 , pelo seguinte: " Art. 3º A Companhia Siderúrgica Nacional, por seus estabelecimentos, agências e representações em qualquer ponto do país, desempenhará serviços considerados de utilidade pública, de interêsse nacional. As propriedades que possuir e suas rendas, as aquisições de bens móveis ou imóveis que fizer, os serviços e operações que realizar por conta própria, os produtos e subprodutos de sua fabricação que vender, serão insentos de impostos, inclusive de consumo e...
- Decreto-Lei621 de 11/06/1969
Art. 5º - O aforamento de que trata êste Decreto-lei efetivar-se á mediante têrmo a ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara, o qual terá, para todos os efeitos, fôrça de escritura pública.
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 760,9476ha (setecentos e sessenta hectares e nove mil quatrocentos e setenta e seis centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Santa Cruz do Inharé, localizado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo MIR/DNOCS DGA nº 06500/001951/94, assim descrita; p...
- Decreto-Lei643 de 19/06/1969
Art. 2º - O INPS poderá alienar, pelo valor atual e independentemente de concorrência pública ou terrenos de sua propriedade situados em conjuntos residenciais, para a fim exclusivo de construção de sede destinada a serviços sociais, associações de moradores ou outras entidades de classe, desde que atuem sem finalidade lucrativa feita obrigatóriamente, a correção monetária do saldo financiado, na forma mencionada na parte final do art. 1º.
- Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2005
Art. 3º, §3º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
- Decreto-Lei748 de 08/08/1969
Art. 1º - O artigo 2º, e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que:"...